O segundo turno das eleições de 2022 são realizadas neste domingo, dia 30 de outubro.
O segundo turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
No segundo turno das eleições de 2022, os cargos em disputa são presidente da República e governador de 12 estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Santa Catarina, e Rondônia.
*Os estados sem segundo turno para governo, só é realizada a votação para presidente.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Para saber o número do seu título de eleitor e o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário com os dados necessários. Outra forma é usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No dia da eleição, se souber o local de votação, não é necessário levar o título, basta um documento de identificação com foto.
É proibido entrar na cabine de votação com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe aos mesários reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. De acordo com o TSE, o objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser usados para expor o conteúdo do voto, que é secreto.
No dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito pode utilizar o e-Título (Android e iOS) para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Fonte: Exame Link da reportagem: https://exame.com/brasil/como-votar-no-2o-turno-das-eleicoes-2022-saiba-regras-documentos-e-data/
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